main-banner

Jurisprudência


TRF5 200905001211395

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INQUESTIONÁVEL DEVER DO ESTADO. 1. Reconhecida a responsabilidade solidária dos entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que concerne à garantia do direito à saúde e à obrigação de fornecer medicamentos a pacientes portadores de doenças consideradas graves. 2. O administrador público não pode se recusar a fornecer um medicamento comprovadamente indispensável à vida do agravado, usando como argumento á excessiva onerosidade, ainda mais sendo este o seu dever. 3. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves, como acontece no caso em apreciação. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a estes entes a efetivação do tratamento. 4. Precedentes desta egrégia Corte e do colendo STJ. 5. Agravo de instrumento improvido. (PROCESSO: 200905001211395, AG103472/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 04/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 13/05/2010 - Página 676)

Data do Julgamento : 04/05/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG103472/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 225374
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 13/05/2010 - Página 676
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AGA 961677/SC (STJ)AG 93466/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8666 ANO-1993 ART-24 INC-4 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-461 PAR-4 ART-527 INC-2 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
Mostrar discussão