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Jurisprudência


TRF5 200905990002608

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade ao trabalhador rural. Requisitos. Atendimento. Direito ao benefício. Termo inicial. Sentença não submetida ao reexame necessário. Valor da condenação inferior ao teto dos sessenta salários mínimos. Juros de mora. SELIC. Honorários advocatícios. Limite da Súmula 111 do STJ. 1. Prova documental e testemunhal suficientes a evidenciar a condição de trabalhadora rural da demandante, pelo tempo mínimo exigido (carência legal). Atendimento ao requisito etário (55 anos de idade, para mulher). Direito da promovente ao benefício perseguido, com efeitos retroativos à data do pedido administrativo (21 de setembro de 2006). 2. Ação promovida em novembro de 2007. Utilização da SELIC para calcular os juros de mora, a partir da citação, e para corrigir o débito, desde o vencimento de cada parcela. Precedente desta eg. 3ª Turma: AC 433.406-RN, de minha relatoria, julgado em 10 de abril de 2008, DJU-II de 29.05.2008. 3. Manutenção dos honorários advocatícios, fixados em dez por cento sobre o valor da condenação, respeitado o limite da Súmula 111 do STJ. 4. Manutenção da sentença combatida. Apelação improvida. (PROCESSO: 200905990002608, AC464350/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/04/2009 - Página 342)

Data do Julgamento : 19/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC464350/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 183766
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/04/2009 - Página 342
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 433406/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 PAR-2 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 PAR-11 INC-7 ART-142 ART-143 ART-49
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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