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Jurisprudência


TRF5 200905990011889

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade ao trabalhador rural. Remessa oficial. Prova do tempo de serviço rural e da carência legal. Direito ao benefício. Termo inicial. Prescrição qüinqüenal. Juros de mora. Redução. Medida Provisória 2.180-35/2001. Honorários advocatícios. Limite da Súmula 111 do STJ. 1. Provas, documental e testemunhal, suficientes a evidenciar a condição de trabalhadora rural da demandante, pelo tempo mínimo exigido (carência legal). Atendimento ao requisito etário (55 anos de idade, para mulher). Direito da promovente ao benefício perseguido, com efeitos retroativos à data do pedido administrativo (11 de novembro de 2002), afastadas as parcelas prescritas. Ação promovida em 22 de agosto de 2008. Direito aos atrasados a contar de 22 de agosto de 2003. 2. Redução dos juros de mora para meio por cento ao mês, a partir da citação. Ação promovida na vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. 3. Honorários advocatícios mantidos em quinze por cento sobre o valor da condenação, determinando, porém, a aplicação do limite da Súmula 111 do STJ no cálculo de tal verba. 4. Remessa oficial provida, em parte, para excluir da condenação as parcelas prescritas, reduzir os juros de mora e limitar o cálculo da verba honorária, da forma acima explicitada. (PROCESSO: 200905990011889, REO470494/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 14/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 16/06/2009 - Página 529)

Data do Julgamento : 14/05/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO470494/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 188944
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/06/2009 - Página 529
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-11 INC-7 ART-142 ART-143 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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