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Jurisprudência


TRF5 200905990030823

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade ao trabalhador rural. Prova do tempo de serviço rural e da carência legal. Procedência do pedido. Efeitos retroativos à data do pedido administrativo. Juros de mora. Fixação. Súmula 204 do STJ. Honorários advocatícios. Limite da Súmula 111 do STJ. 1. Provas, documental e testemunhal, suficientes a evidenciar a condição de trabalhadora rural do demandante, pelo tempo mínimo exigido (carência legal). Atendimento ao requisito etário (60 anos de idade, para homem). Direito do promovente ao benefício perseguido, com efeitos retroativos à data do pedido administrativo (15 de março de 2007). 2. Como a ação foi promovida em novembro de 2008, na vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001, fixo os juros de mora em meio por cento ao mês, a partir da citação. Respeito ao entendimento da Súmula 204 do STJ. 3. Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da condenação. Observância ao limite da Súmula 111 do STJ. 4. Remessa oficial provida, em parte, nestes dois últimos aspectos. Apelação improvida. (PROCESSO: 200905990030823, APELREEX7453/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 27/11/2009 - Página 290)

Data do Julgamento : 15/10/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7453/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 208955
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/11/2009 - Página 290
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-11 INC-17 ART-143 ART-142 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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