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Jurisprudência


TRF5 200905990034099

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - CONCESSÃO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - RENDA FAMILIAR INFERIOR A UM SALÁRIO-MÍNIMO - QUALIDADE DE DEFICIENTE COMPROVADA - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1. Remessa Oficial e Apelação interposta pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, condenando o INSS a conceder o benefício assistencial ao ora Apelado. 2. Conforme constatado pelo Juízo sentenciante, após cognição exauriente da lide, o estado de deficiência do segurado assegurou-lhe o direito ao beneficio em testilha, por não gozar a mesma da clareza de razão para exercer os atos da vida civil nem deter condições suficientes para desempenhar qualquer trabalho que lhe garantisse a sobrevivência. 3. Não merece prosperar, portanto, a alegação do INSS de que teve cerceado seu direito de defesa, haja vista que teve garantido seu direito de manifestar-se nos autos, tanto na contestação quanto na atual fase processual, na qual interpôs recurso de apelação. 4. Qualidade de deficiente do Apelado, verifico, consoante provas constates nos autos, que resta devidamente comprovada, conforme laudo médico. 5. Apelação e Remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200905990034099, APELREEX7993/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/11/2009 - Página 560)

Data do Julgamento : 03/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX7993/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 207749
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/11/2009 - Página 560
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-203 INC-5 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 LEG-FED DEC-1744 ANO-1995
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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