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Jurisprudência


TRF5 200905990034567

Ementa
Previdenciário. Revisão do ato de concessão do amparo social, deferido em abril de 1997. Decadência. Inocorrência. Aplicação retroativa da Lei 9.784/99. Impossibilidade. Causa Madura. Art. 515, PARÁGRAFO 3º, do CPC. Pedido de pensão por morte. Instituidor que, em vida, recebia amparo social. Benefício personalíssimo. Extinção com o óbito do titular. Improcedência do pedido. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, antes do advento da Lei 9.784, podia a Administração rever, a qualquer tempo, seus próprios atos quando eivados de nulidade, consignando, ainda, que o prazo previsto no referido diploma legal, para fins de decadência do direito de revisar, só poderia ser contado a partir de janeiro de 1999, sob pena de conceder-se efeitos retroativos à norma citada (MS 8630-DF, min. Francisco Falcão, julgado em 12 de novembro de 2008). Igual raciocínio cabe em favor dos administrados. 2. O benefício assistencial, cuja implantação imputa-se equivocada, foi deferido em favor do marido da apelante em abril de 1997. Prejudicial de decadência afastada. 3. Antecipação do mérito, com base na regra do PARÁGRAFO 3º, do art. 515, do CPC para, em face da insuficiência das provas da condição de rurícola do beneficiário, julgar improcedente o pedido, visto que o benefício assistencial, regido pela Lei 8.742/93, com regulamentação feita pelo Decreto 1.744/95, não gera direito à pensão por morte, ante o caráter assistencial e personalíssimo dele, que se extingue, com o óbito do titular. Improcedência do pedido. Precedente desta eg. 3ª Turma: AC 451.487-PE, de minha relatoria, julgado em 25 de setembro de 2008. 4. Apelação provida, em parte, para, afastando a decadência do direito de revisar o ato administrativo, julgar improcedente o pedido. (PROCESSO: 200905990034567, AC484544/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 328)

Data do Julgamento : 17/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC484544/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214502
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 328
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 8843/DF (STJ)MS 8833/DF (STJ)MS 8675/DF (STJ)MS 8630/DF (STJ)AC 414136 (TRF5)AC 343477/PB (TRF5)AC 384631/CE (TRF5)AC 451487/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 LEG-FED PRT-372 ANO-2002 (INTERMINISTERIAL) LEG-FED DEC-3363 ANO-2000 LEG-FED LEI-8878 ANO-1999 CF-88 Constituição Federal de 1988 LEG-FED SUM-148 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-74 ART-103 LEG-FED LEI-9528 ANO-1997 LEG-FED SUM-85 (STJ) LEG-FED LEI-6423 ANO-1977 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 ART-21 (CAPUT) PAR-1 ART-38 LEG-FED DEC-1744 ANO-1995 ART-35 INC-2 ART-36 LEG-FED LEI-6179 ANO-1974
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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