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Jurisprudência


TRF5 200905990038986

Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade ao trabalhador rural. Prova do tempo de serviço rural e da carência legal. Procedência do pedido. Efeitos retroativos à data do pedido administrativo. Honorários advocatícios. Limite da Súmula 111 do STJ. 1. Provas, documental e testemunhal, suficientes a evidenciar a condição de trabalhador rural do demandante, pelo tempo mínimo exigido (carência legal). Atendimento ao requisito etário (60 anos de idade, para homem). Direito do promovente ao benefício perseguido, com efeitos retroativos à data do pedido administrativo (03 de agosto de 2006). 2. Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da condenação. Observância ao limite da Súmula 111 do STJ. 3. Remessa oficial improvida. Apelação provida, em parte, apenas quanto a este último aspecto. (PROCESSO: 200905990038986, APELREEX8483/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 19/02/2010 - Página 323)

Data do Julgamento : 17/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8483/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 214572
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/02/2010 - Página 323
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 438734/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-11 INC-7 ART-142 ART-143
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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