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Jurisprudência


TRF5 200905990042679

Ementa
Processual Civil e Previdenciário. Trabalhador Rural. Pedidos alternativos: Restabelecimento de amparo social ou conversão em aposentadoria por invalidez. Atendimento aos requisitos para o segundo pleito. Condição de rurícola e carência legal demonstradas. Perícia judicial. Incapacidade permanente. Direito à aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Juros de mora. Fixação. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. 1. Perícia judicial que atestou a incapacidade laborativa permanente do demandante, trabalhador rural, portador de doença crônica. Atendimento à carência legal mediante as provas material, testemunhal e o laudo social. Suficiência. Prejudicado o pedido de restabelecimento do amparo social. 2. Demonstrada a incapacidade total do promovente, apenas com a apresentação do laudo judicial, deve a aposentadoria por invalidez ser implantada a contar deste marco (24 de julho de 2007), em sintonia com precedente desta eg. 3ª Turma: REOAC 437.096-SE, de minha relatoria, julgado em 10 de abril de 2008. 3. Com a edição da Lei 11.960/2009, passarão a ser utilizados os índices das cadernetas de poupança, tanto para corrigir o débito, quanto para computar os juros moratórios, por ser regra processual de aplicação imediata. 4. Remessa oficial provida, em parte, para determinar que a aposentadoria por invalidez seja paga a contar data da apresentação do laudo judicial e para ressalvar a aplicação imediata da Lei 11.960/2009, no cálculo dos juros de mora e da correção do débito. Apelação improvida. (PROCESSO: 200905990042679, APELREEX9157/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 404)

Data do Julgamento : 11/03/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX9157/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 218444
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/03/2010 - Página 404
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 407626/PB (TRF5)REOAC 437096/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-42 PAR-2 LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Votantes : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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