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Jurisprudência


TRF5 200980000018670

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO DE TODOS À SAÚDE (ART. 196, CF/88). DEVER DO ESTADO. ABRANGÊNCIA DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. SOLIDARIEDADE. DIREITO À VIDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/2009. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos (AgRg no Ag 961677 / SC, rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 11/06/2008) e, assim considerando, não havendo a Lei Maior especificado sobre quem recairia o dever do Estado em garantir a todos os cidadãos o direito à saúde, será este dever de todos: da União, dos Estados e dos Municípios. II. O art. 196 da Constituição Federal de 1988 reconhece ser a saúde um direito de todos e dever do Estado lato sensu (União, Estados e Municípios), de modo que a este compete assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso à medicação e ao tratamento indispensável a sua saúde do cidadão III.. O Sistema Único de Saúde - SUS tem por objetivo a integralidade da assistência à saúde, seja individual ou coletiva, devendo atender aos que dela necessitem em qualquer grau de complexidade. Desse modo, restando comprovado o acometimento do indivíduo por determinada moléstia, necessitando de medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna. IV. No presente caso, busca-se o provimento para o ressarcimento de valores pagos por paciente hipossuficiente, através de amigos, portador de neoplasia maligna (melanoma), que ante a recusa do Poder Público de providenciar o procedimento indicado pelos médicos para o seu tratamento, teve que realizar a cirúrgia com médico particular, em razão do agravamento do seu estado de saúde. Nestes casos, sendo o Poder Público, através do SUS, responsável para realizar o tratamento necessário ao paciente, cabe o pedido de ressarcimento em questão. V. Havendo demonstração do dano material causado ao autor, este deve ser devidamente indenizada do valor efetivamente comprovado. VI. "A cláusula da 'reserva do possível' - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade." (STJ, REsp 811608 / RS, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ em 04/06/2007). VII. Inexistência de violação à separação de poderes, uma vez que a atuação do Poder Judiciário no controle do processo administrativo se circunscreve ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato atacado, sendo-lhe vedada qualquer incursão no mérito administrativo. VIII. Os juros de mora devem ser fixados nos termos do art. 1º-F da Lei nº Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. IX. Apelação do Estado de Alagoas improvida. X. Apelação da União parcialmente provida, apenas para que seja observado o disposto no art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, no que se refere aos juros de mora. (PROCESSO: 200980000018670, AC500418/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EMILIANO ZAPATA LEITÃO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 05/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 07/10/2010 - Página 959)

Data do Julgamento : 05/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC500418/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 242079
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 07/10/2010 - Página 959
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 656979/RS (STJ)AgRg no AG 961677/SC (STJ)AC 372083/PB (TRF5)AgRg na STA 83/MG (STJ)AgRg no Ag 858899/RS (STJ)RESP 469921/PR (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-23 INC-2 ART-196 ART-198 ART-227 ART-5 (CAPUT) ART-6 LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3 ART-302 LEG-FED RGI-000000 ART-257 (STJ) LEG-FED LEI-11960 ANO-2009
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Edílson Nobre
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