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Jurisprudência


TRF5 200981000038701

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCURSO. NOMEAÇÃO PRECEDIDA DE TELEGRAMA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. REMESSA NÃO PROVIDA. 1. Remessa ex offício de sentença prolatada em sede de mandado de segurança impetrado por FRANCISCO DANIEL COSTA SILVA em face de ato do IFET-CE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - que concedeu a segurança pleiteada, ratificando a liminar anteriormente deferida, determinando que a Autoriadade Coatora assegure ao Impetrante o exercício dos direitos decorrentes da nomeação do cargo de Técnico de Laboratório/Área Eletromecânica. 2. O Edital do concurso estabelece, em seu item 12.3, que a nomeação dos candidatos aprovados será precedida de convocação por meio de telegrama, a fim de que o candidato manifeste sua anuência ou não com a nomeação, assim vejamos: 12.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação. O não pronunciamento no prazo acima determinado permitirá ao CEFETCE excluí-lo do concurso e convocar o candidato seguinte. 3. Observada a existência de vaga discriminada no edital e o direito do Impetrante em ser convocado em obediência a ordem de classificação (tendo sido aprovado em segundo lugar), necessária o cumprimento do edital quanto à forma de informação da nomeação, para que o mesmo tivesse ciência oficial da mesma e, consequentemente, manifestasse interesse no preenchimento da vaga, não sendo preterido por outro com classificicação inferior no seu direito, em atenção, portanto, ao princípio da obediência da ordem classificatória. 4. Remessa oficial não provida. (PROCESSO: 200981000038701, REO500372/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/06/2010 - Página 252)

Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO500372/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 229352
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/06/2010 - Página 252
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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