TRF5 20098100004054901
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. OMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. VEDAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06.
- Cuida-se de embargos de declaração interposto pelo réu da presente ação penal sob o fundamento de que há omissão em relação à apreciação do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista a pena aplicada de apenas 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias.
- O parágrafo 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é expresso em vedar a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos casos de trafico ilícito de entorpecentes.
- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. XLIII, dispensa maior severidade em relação tráfico ilícito de entorpecentes, permitindo, desta forma, que o legislador infraconstitucional possa vedar aos condenados por tal crime o beneficio da substituição da pena previsto no art. 44 do Código Penal, dada a incompatibilidade de tal instituto com a hediondez ínsita ao delito de tráfico de entorpecentes. Precedente na ACR 6118/CE, j. 03/02/2009, rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli, Quarta Turma.
- Embargos providos para suprir a omissão sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
(PROCESSO: 20098100004054901, EDACR7253/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 17/06/2010 - Página 521)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. OMISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. VEDAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06.
- Cuida-se de embargos de declaração interposto pelo réu da presente ação penal sob o fundamento de que há omissão em relação à apreciação do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista a pena aplicada de apenas 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias.
- O parágrafo 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é expresso em vedar a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos casos de trafico ilícito de entorpecentes.
- A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. XLIII, dispensa maior severidade em relação tráfico ilícito de entorpecentes, permitindo, desta forma, que o legislador infraconstitucional possa vedar aos condenados por tal crime o beneficio da substituição da pena previsto no art. 44 do Código Penal, dada a incompatibilidade de tal instituto com a hediondez ínsita ao delito de tráfico de entorpecentes. Precedente na ACR 6118/CE, j. 03/02/2009, rel. Des. Fed. Margarida Cantarelli, Quarta Turma.
- Embargos providos para suprir a omissão sem atribuir-lhes efeitos infringentes.
(PROCESSO: 20098100004054901, EDACR7253/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 08/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 17/06/2010 - Página 521)
Data do Julgamento
:
08/06/2010
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Criminal - EDACR7253/01/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
230003
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/06/2010 - Página 521
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
ACR 6118/CE (TRF5)HC 3193/CE (TRF5)HC 3212/CE (TRF5)HC 3292/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-40 INC-1 ART-41 ART-44
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 ART-65 INC-3 LET-D
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-43
LEG-FED DEC-2576 ANO-1998
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-155
LEG-FED LEI-11690 ANO-2008 ART-1
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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