TRF5 200981000045675
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Da aprovação em concurso não decorre direito subjetivo à contratação, sendo certo que esta é sempre ato discricionário da Administração. O que esta não pode é, desejando contratar, escolher candidato outro que não o que se encontra na frente da lista dos aprovados;
2. Hipótese em que o autor, ora apelante, foi classificado em terceiro lugar em concurso para o cargo de Analista de Informática, especialidade Suporte Técnico, no Ministério Público da União, no Estado de Roraima, cujo edital previa a formação apenas de cadastro de reserva. Pretende, com a presente ação, ver reconhecido o direito à nomeação, ao argumento de que existiriam vagas criadas antes mesmo da realização do certame;
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200981000045675, AC497588/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/05/2010 - Página 251)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Da aprovação em concurso não decorre direito subjetivo à contratação, sendo certo que esta é sempre ato discricionário da Administração. O que esta não pode é, desejando contratar, escolher candidato outro que não o que se encontra na frente da lista dos aprovados;
2. Hipótese em que o autor, ora apelante, foi classificado em terceiro lugar em concurso para o cargo de Analista de Informática, especialidade Suporte Técnico, no Ministério Público da União, no Estado de Roraima, cujo edital previa a formação apenas de cadastro de reserva. Pretende, com a presente ação, ver reconhecido o direito à nomeação, ao argumento de que existiriam vagas criadas antes mesmo da realização do certame;
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200981000045675, AC497588/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/05/2010 - Página 251)
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC497588/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
224804
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/05/2010 - Página 251
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-10771 ANO-2003
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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