TRF5 200981000055358
CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO.
1. Desnecessário exigir que a Seguradora venha fazer parte desta relação processual uma vez que, pela análise do contrato de mútuo, observa-se que a Seguradora não faz parte da relação contratual, não tendo nada avençado com os mutuários.
2. Ao beneficiário do seguro habitacional não se aplica a prescrição prevista no art. 206, parágrafo 1º, do Código Civil/2002, que dispõe sobre a ação do segurado (a empresa estipulante). Precedentes desta Corte: AC - 493477 e AC - 436430.
3. Como o único ponto de discordância justificador desta lide dizia respeito à ocorrência da prescrição, afastada esta hipótese, impõe-se o reconhecimento do direito da Apelante à quitação do imóvel, bem como, o de não ser importunada pela inclusão de seu nome em cadastros restritivos ao crédito.
4. Apelação a que se dá provimento.
(PROCESSO: 200981000055358, AC487397/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 795)
Ementa
CIVIL. SFH. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO.
1. Desnecessário exigir que a Seguradora venha fazer parte desta relação processual uma vez que, pela análise do contrato de mútuo, observa-se que a Seguradora não faz parte da relação contratual, não tendo nada avençado com os mutuários.
2. Ao beneficiário do seguro habitacional não se aplica a prescrição prevista no art. 206, parágrafo 1º, do Código Civil/2002, que dispõe sobre a ação do segurado (a empresa estipulante). Precedentes desta Corte: AC - 493477 e AC - 436430.
3. Como o único ponto de discordância justificador desta lide dizia respeito à ocorrência da prescrição, afastada esta hipótese, impõe-se o reconhecimento do direito da Apelante à quitação do imóvel, bem como, o de não ser importunada pela inclusão de seu nome em cadastros restritivos ao crédito.
4. Apelação a que se dá provimento.
(PROCESSO: 200981000055358, AC487397/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 795)
Data do Julgamento
:
19/10/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC487397/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
244509
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2010 - Página 795
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 200233000298271/BA (TRF1)AC 493477 (TRF5)AC 436430 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-1 INC-1 INC-2 LET-B
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-14 ART-17 INC-4 INC-5 ART-18
LEG-FED DEL-73 ANO-1966 ART-21 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-178
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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