main-banner

Jurisprudência


TRF5 200981000055437

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS - OAB 2009.1. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO. - Hipótese em que o impetrante busca a concessão da segurança para assegurar a sua inscrição no Exame da Ordem dos Advogados, Seccional do Ceará - Edital 2009.1, independentemente da exigência do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Direito. - 'A apresentação do diploma não deve ser exigida para a inscrição em concurso público, mas apenas, em caso de aprovação, para a investidura no cargo. Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.' (TRF5ª, Rel. Des. Federal Francisco Cavalcante, REOMS 84991/AL, DJU 03/03/2004, pág. 594). - Remessa oficial improvida. Segurança mantida. (PROCESSO: 200981000055437, REO490229/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 347)

Data do Julgamento : 23/02/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO490229/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 216000
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 347
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 47320/PB (TRF5)REOMS 8499/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-205 LEG-FED SUM-266 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha
Mostrar discussão