TRF5 200981000055437
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS - OAB 2009.1. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
- Hipótese em que o impetrante busca a concessão da segurança para assegurar a sua inscrição no Exame da Ordem dos Advogados, Seccional do Ceará - Edital 2009.1, independentemente da exigência do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Direito.
- 'A apresentação do diploma não deve ser exigida para a inscrição em concurso público, mas apenas, em caso de aprovação, para a investidura no cargo. Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.' (TRF5ª, Rel. Des. Federal Francisco Cavalcante, REOMS 84991/AL, DJU 03/03/2004, pág. 594).
- Remessa oficial improvida. Segurança mantida.
(PROCESSO: 200981000055437, REO490229/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 347)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS - OAB 2009.1. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
- Hipótese em que o impetrante busca a concessão da segurança para assegurar a sua inscrição no Exame da Ordem dos Advogados, Seccional do Ceará - Edital 2009.1, independentemente da exigência do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Direito.
- 'A apresentação do diploma não deve ser exigida para a inscrição em concurso público, mas apenas, em caso de aprovação, para a investidura no cargo. Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.' (TRF5ª, Rel. Des. Federal Francisco Cavalcante, REOMS 84991/AL, DJU 03/03/2004, pág. 594).
- Remessa oficial improvida. Segurança mantida.
(PROCESSO: 200981000055437, REO490229/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 23/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 04/03/2010 - Página 347)
Data do Julgamento
:
23/02/2010
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO490229/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
216000
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 04/03/2010 - Página 347
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 47320/PB (TRF5)REOMS 8499/AL (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-205
LEG-FED SUM-266 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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