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Jurisprudência


TRF5 200981000101370

Ementa
Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Precedentes da Quarta Turma. Remessa oficial provida. (PROCESSO: 200981000101370, REO497100/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 808)

Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO497100/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 226727
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 808
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REOAC 472138/CE    (TRF5)AMS 9873301/AL     (TRF5)AMS 100654/AL     (TRF5)REO 467099/CE     (TRF5)REO 454667/CE     (TRF5)REO 466048/CE     (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-3 INC-13 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-8 (CAPUT) PAR-1 LEG-FED PRV-109 ANO-2005 ART-2 (CAPUT) PAR-1 (OAB)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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