TRF5 200981000101370
Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Precedentes da Quarta Turma. Remessa oficial provida.
(PROCESSO: 200981000101370, REO497100/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 808)
Ementa
Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Precedentes da Quarta Turma. Remessa oficial provida.
(PROCESSO: 200981000101370, REO497100/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 808)
Data do Julgamento
:
18/05/2010
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Offício - REO497100/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
226727
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 808
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REOAC 472138/CE (TRF5)AMS 9873301/AL (TRF5)AMS 100654/AL (TRF5)REO 467099/CE (TRF5)REO 454667/CE (TRF5)REO 466048/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-3 INC-13
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-8 (CAPUT) PAR-1
LEG-FED PRV-109 ANO-2005 ART-2 (CAPUT) PAR-1 (OAB)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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