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Jurisprudência


TRF5 200981000120429

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR PRATICADO NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE GERENCIAMENTO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO. 1 - A matéria meritória diz respeito à contratação da apelada ao quadro funcional da apelante, e o direito da referida, como aprovada no certame em comento, de ser nomeada dentro das vagas existentes no quadro de funcionários do BNB. 2 - O ato apontado como coator diz respeito à gestão de pessoal, praticado no exercício de atribuições típicas de gerenciamento da pessoa jurídica de direito privado. Não houve, no caso dos autos, ato praticado no exercício de delegação do Poder Público Federal. 3 - Em casos como este, (hipótese de impugnação de ato de gestão praticado por agente de sociedade de economia mista), o Col. STJ já pacificou entendimento no sentido de que compete ao Juízo Estadual processar e julgar o mandamus. (STJ - CC 96.775 - RJ; 1ª Seção; j. 25.03.2009; DJU 04.05.2009; Rel. Min. Castro Meira) 4 - Incompetência da Justiça Federal. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Prejudicada a apelação. (PROCESSO: 200981000120429, APELREEX11326/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 10/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 327)

Data do Julgamento : 10/08/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX11326/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 235593
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/08/2010 - Página 327
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : CC 96775/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Paulo Gadelha
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