TRF5 200982010032552
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- Hipótese em que os contratos foram celebrados, de modo irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias de modo que não geram nenhuma obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego
- Impropriedade da via mandamental para o pagamento de verbas alusivas a tempo pretérito, como a que se reclama no mandado de segurança impetrado, que seriam devidas em razão de rescisão trabalhista, a revelar, pois, aparente afronta à jurisprudência consolidada na Súmula 269 da Constituição Federal.
- Respeito à Súmula do TST nº 363 "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e parágrafo 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada (Res. 97/2000 D.J.U. 18.09.00 e RES. 13.10.2000 e 10.11.2000)".
- Apelação não provida.
(PROCESSO: 200982010032552, AC501684/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/07/2010 - Página 869)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- Hipótese em que os contratos foram celebrados, de modo irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias de modo que não geram nenhuma obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego
- Impropriedade da via mandamental para o pagamento de verbas alusivas a tempo pretérito, como a que se reclama no mandado de segurança impetrado, que seriam devidas em razão de rescisão trabalhista, a revelar, pois, aparente afronta à jurisprudência consolidada na Súmula 269 da Constituição Federal.
- Respeito à Súmula do TST nº 363 "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e parágrafo 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada (Res. 97/2000 D.J.U. 18.09.00 e RES. 13.10.2000 e 10.11.2000)".
- Apelação não provida.
(PROCESSO: 200982010032552, AC501684/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 22/07/2010 - Página 869)
Data do Julgamento
:
13/07/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC501684/PB
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
235407
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 22/07/2010 - Página 869
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AC 323558/CE (TRF5)AC 200070060008716 (TRF4)AI-AgR 501901 (STF)
Relator p/ acórdãos
:
Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-363 (TST)
LEG-FED SUM-269 (STJ)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 PAR-2 INC-5 INC-9 ART-102 INC-3
LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-2 INC-1 ART-3 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 ART-7 ART-8
LEG-FED LEI-10608 ANO-2002
LEG-FED LEI-6367 ANO-1976
LEG-FED LEI-5890 ANO-1973
CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-483 ART-477 PAR-8
LEG-FED SUM-284 (STF)
LEG-FED SUM-271 (STF)
LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-20
LEG-MUN LEM-4038 ANO-2002 (CAMPINA GRANDE-PB)
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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