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Jurisprudência


TRF5 200982010032850

Ementa
Contrato temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB para que fossem prestados serviços em caráter excepcional, com base na Lei Municipal nº 4.038/2002 e amparada pelo art. 37, V e IX da Carta Magna e o TAC nº 07/2005 MTE. - Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o ente municipal e o Ministério Público do Trabalho buscando o afastamento de cooperados contratados de modo indevido para prestação de serviços, com a burla do concurso público. - Descumprimento do acordo por parte do ente municipal com o afastamento dos cooperados e sua posterior recontratação sob a égide do regime celetista. Quebra dos princípios da moralidade e legalidade. - Os contratos foram celebrados, de modo irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias sem que gerem obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego. - Impropriedade da via mandamental para o pagamento de verbas alusivas a tempo pretérito, como a que se reclama no mandado de segurança impetrado, que seriam devidas em razão de rescisão trabalhista, a revelar, pois, aparente afronta à jurisprudência consolidada na Súmula 269 da Constituição Federal. - Respeito à Súmula do TST nº 363 "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e parágrafo 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada (Res. 97/2000 D.J.U. 18.09.00 e RES. 13.10.2000 e 10.11.2000)". - Apelação não provida. (PROCESSO: 200982010032850, AC500677/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 06/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/07/2010 - Página 385)

Data do Julgamento : 06/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC500677/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 232245
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/07/2010 - Página 385
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 INC-5 INC-9 PAR-2 LEG-MUN LEI-4038 ANO-2002 (CAMPINA GRANDE/PB) LEG-FED SUM-269 (STF) LEG-FED SUM-363 (TST)
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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