TRF5 200982010034810
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO NULO. DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO. INEXISTÊNCIA.
1. Hipótese em que requerem os impetrantes, ora apelados, o pagamento de seguro-desemprego decorrente da dispensa sem justa causa decorrente de contrato de trabalho firmado com a Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB;
2. Tais contratos foram celebrados para o exercício de cargos públicos e funções temporárias, os quais não geram o direito à percepção de seguro desemprego;
3. Demais disso, o contrato de trabalho nulo (porque feito sem concurso público, para prestação de serviço por necessidade temporária de excepcional interesse público em hipótese onde isso não era possível) não gera qualquer direito, salvo o de recebimento de remuneração pelos dias trabalhados, daí porque os impetrantes não fazem jus a seguro-desemprego;
4. Apelação e remessa oficial providas.
(PROCESSO: 200982010034810, AC502559/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 501)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO NULO. DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO. INEXISTÊNCIA.
1. Hipótese em que requerem os impetrantes, ora apelados, o pagamento de seguro-desemprego decorrente da dispensa sem justa causa decorrente de contrato de trabalho firmado com a Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB;
2. Tais contratos foram celebrados para o exercício de cargos públicos e funções temporárias, os quais não geram o direito à percepção de seguro desemprego;
3. Demais disso, o contrato de trabalho nulo (porque feito sem concurso público, para prestação de serviço por necessidade temporária de excepcional interesse público em hipótese onde isso não era possível) não gera qualquer direito, salvo o de recebimento de remuneração pelos dias trabalhados, daí porque os impetrantes não fazem jus a seguro-desemprego;
4. Apelação e remessa oficial providas.
(PROCESSO: 200982010034810, AC502559/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 501)
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC502559/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
234069
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/08/2010 - Página 501
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-12016 ANO-2009 ART-23
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-5 INC-9
LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-2 INC-1
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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