TRF5 200982010041036
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- Hipótese em que os contratos foram prorrogados de forma irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias, de modo que não gera nenhuma obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego a decretação ulterior de sua nulidade
- Impropriedade da via mandamental para o pagamento de verbas alusivas a tempo pretérito, como a que se reclama no mandado de segurança impetrado, que seriam devidas em razão de rescisão trabalhista, a revelar, pois, aparente afronta à jurisprudência consolidada na Súmula 269 da Constituição Federal.
- Súmula do TST nº 363 "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada (Res. 97/2000 D.J.U. 18.09.00 e RES. 13.10.2000 e 10.11.2000)".
- Apelação não provida.
(PROCESSO: 200982010041036, AC503241/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 10/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 725)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
- Hipótese em que os contratos foram prorrogados de forma irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias, de modo que não gera nenhuma obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego a decretação ulterior de sua nulidade
- Impropriedade da via mandamental para o pagamento de verbas alusivas a tempo pretérito, como a que se reclama no mandado de segurança impetrado, que seriam devidas em razão de rescisão trabalhista, a revelar, pois, aparente afronta à jurisprudência consolidada na Súmula 269 da Constituição Federal.
- Súmula do TST nº 363 "CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada (Res. 97/2000 D.J.U. 18.09.00 e RES. 13.10.2000 e 10.11.2000)".
- Apelação não provida.
(PROCESSO: 200982010041036, AC503241/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 10/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/08/2010 - Página 725)
Data do Julgamento
:
10/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC503241/PB
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
235783
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/08/2010 - Página 725
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-2 PAR-2 INC-5 INC-9
LEG-FED SUM-269 ANO-0 (STF)
LEG-FED SUM-363 (TST)
LEG-FED RES-97 ANO-2000
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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