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Jurisprudência


TRF5 200983000004793

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARTEIRO. EBCT. REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. LAUDO DO PERITO JUDICIAL FAVORÁVEL AO CANDIDATO. I. Apelação de sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito do autor de participar das fases subsequentes ao exame médico do concurso para o cargo de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. II. O laudo médico emitido pela EBCT considerou o candidato inapto por apresentar problema ortopédico incompatível com o cargo pleiteado, consoante os critérios de inaptidão relacionados no Edital. III. A perícia, realizada por determinação do juízo, declarou que a patologia do autor, hallux valgus é mínima, concluindo que ela não inabilita o candidato ao exercício do cargo de Carteiro. IV. Apelação improvida. (PROCESSO: 200983000004793, AC496050/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 27/04/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 06/05/2010 - Página 701)

Data do Julgamento : 27/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC496050/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 224205
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 06/05/2010 - Página 701
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 403919/MG (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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