TRF5 20098300002278301
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 103, DA LEI Nº 8.212/91, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.839/04. INOCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
1. Embargos de Declaração nos quais se objetiva o pronunciamento sobre o fato da decadência para a parte autora pleitear a revisão do seu benefício, nos termos do art. 103, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 10.839/04.
2. O provimento jurisdicional de natureza condenatória encerra comando declaratório consistente no reconhecimento do direito do autor, bem como comando condenatório que impõe à parte ré uma obrigação de pagar, fazer ou não fazer. Escoado o lapso prescricional imposto para a efetivação da pretensão, o credor/autor não terá mais o direito de exigir a prestação do devedor/réu na demanda. No entanto, quanto ao comando declaratório este subsistirá ante o caráter imprescritível desta pretensão.
3. A jurisprudência dos Tribunais é no sentido de que o prazo decadencial do direito, ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, nos termos do art. 103, da Lei nº 8.213/91, alterada pela Lei nº 10.839/04, somente se aplica às hipóteses em que os benefícios foram concedidos após a entrada em vigor da lei que o instituiu, não alcançando as situações jurídicas constituídas sob a vigência da legislação anterior.
4. Embargos de declaração não providos.
(PROCESSO: 20098300002278301, APELREEX8640/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 05/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2010 - Página 394)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 103, DA LEI Nº 8.212/91, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.839/04. INOCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS.
1. Embargos de Declaração nos quais se objetiva o pronunciamento sobre o fato da decadência para a parte autora pleitear a revisão do seu benefício, nos termos do art. 103, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 10.839/04.
2. O provimento jurisdicional de natureza condenatória encerra comando declaratório consistente no reconhecimento do direito do autor, bem como comando condenatório que impõe à parte ré uma obrigação de pagar, fazer ou não fazer. Escoado o lapso prescricional imposto para a efetivação da pretensão, o credor/autor não terá mais o direito de exigir a prestação do devedor/réu na demanda. No entanto, quanto ao comando declaratório este subsistirá ante o caráter imprescritível desta pretensão.
3. A jurisprudência dos Tribunais é no sentido de que o prazo decadencial do direito, ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão do benefício, nos termos do art. 103, da Lei nº 8.213/91, alterada pela Lei nº 10.839/04, somente se aplica às hipóteses em que os benefícios foram concedidos após a entrada em vigor da lei que o instituiu, não alcançando as situações jurídicas constituídas sob a vigência da legislação anterior.
4. Embargos de declaração não providos.
(PROCESSO: 20098300002278301, APELREEX8640/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 05/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2010 - Página 394)
Data do Julgamento
:
05/10/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8640/01/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
241880
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 14/10/2010 - Página 394
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 199901089115 (STJ)APELREEX 10718/PE (TRF5)EARESP 716387/CE (STJ)EREO 61418/CE (STJ)RESP 13911/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5
LEG-FED SUM-85 (STJ)
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-103
LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F
LEG-FED SUM-111 (STJ)
LEG-FED MPR-1523 ANO-1997 (9)
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-103 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-10839 ANO-2004
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-21
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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