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Jurisprudência


TRF5 200983000039850

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. CONCURSO PARA OFICIAL TEMPORÁRIO DA AERONÁUTICA. REPROVAÇÃO EM EXAME FÍSICO. BAIXA ACUIDADE VISUAL NO OLHO DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida pela União não conhecida, uma vez que, rejeitada em sentença, não houve interposição de recurso pelo ente público. 2. Preliminar de violação a dispositivo constitucional (art. 5°, LV, da CF) e legais (art. 326 e 327 da CF) suscitada pela recorrente não acolhida. A própria apelante afirmou ser incontroverso o fato quanto à sua baixa acuidade visual no olho direito. Dessa forma, como a controvérsia nos autos restringiu-se à matéria de direito, qual seja, determinar qual requisito visual previsto nas ICA 160-6 - Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - deveria ser aplicado à recorrente, o juízo a quo corretamente proferiu julgamento antecipado da lide. Desnecessária, portanto, a realização de perícia. Por conseguinte, não há nulidade da sentença recorrida. 3. Mérito. Sendo a apelante candidata a Oficial Temporária do COMAER como Assistente Social, a ela se aplicam, nas inspeções de saúde iniciais, as exigências previstas no Requisito Visual n° 03, como previsto no ICA 160-6, ao qual o edital faz expressa referência. Como decidiu esta Primeira Turma no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n( 96153-PE (Processo n( 2006.05.00.027715-5), na sessão de 28 de maio de 2009, quando negou provimento ao recurso interposto pela ora requerente: "EMENTA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. OFICIAL TEMPORÁRIO DA AERONÁUTICA. ACUIDADE VISUAL. REQUISITO NECESSÁRIO. - Hipótese em que a agravada objetiva lhe seja assegurado o direito de prosseguir nas fases seguintes do Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica (EA-EAOT 2009), independentemente de não deter no olho direito acuidade visual mínima. - Na carreira militar, não se pode utilizar o argumento segundo o qual para o exercício de funções técnicas, de docência e administrativas, na especialidade de Serviço Social, não é necessária perfeita visão de profundidade, pois a candidata irá desempenhar, além de atividades específicas na especialidade, outras inerentes à atividade militar, como instrução de tiro, exercício de sobrevivência, marchas e escalas de serviço armado, que requerem acuidade compatível. - Agravo regimental ao qual se nega provimento, para manter a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União". 5. Ademais, o ato administrativo de inabilitação da apelante foi devidamente motivado, tendo sido, inclusive, objeto de recurso administrativo por ela manejado, no qual pretendeu o seu enquadramento no Requisito Visual n° 05. 6. Preliminar suscitada pela União não conhecida. Preliminares arguidas pela apelante não acolhidas. Apelação improvida. (PROCESSO: 200983000039850, AC475610/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO CAVALCANTI, Primeira Turma, JULGAMENTO: 17/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/07/2010 - Página 58)

Data do Julgamento : 17/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC475610/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 231556
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/07/2010 - Página 58
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 ART-326 ART-327 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-55 ART-326 ART-327 LEG-FED PRT-44 ANO-2006 (DIRSA / SDTSA)
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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