TRF5 200983000106700
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 C/C A LEI Nº 5.958/73. NÃO CABIMENTO. OPÇÃO EM 1974. APELO NÃO PROVIDO.
1. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito.
2. A Lei n.º 5.958/73 permitiu, de fato, àqueles que ainda não haviam optado pelo regime instituído pela Lei 5.107/66 o direito de fazê-lo. Ocorre que esta possibilidade somente se aplica àqueles que já estavam em seus empregos na data da publicação da Lei 5.705/71. Isto porque foi esta lei que extinguiu a capitalização dos juros de forma progressiva, ressalvando o direito daqueles que já possuíam contas durante a vigência da referida lei e, por conseguinte, tinham direito adquirido aos juros progressivos.
3. é inconteste a inexistência de direito à capitalização de juros progressivos da ora Apelada, tendo em vista que sua opção data de 16.08.1974 e a mesma não possuía vínculo empregatício anterior.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200983000106700, AC489430/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 29/01/2010 - Página 227)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 C/C A LEI Nº 5.958/73. NÃO CABIMENTO. OPÇÃO EM 1974. APELO NÃO PROVIDO.
1. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito.
2. A Lei n.º 5.958/73 permitiu, de fato, àqueles que ainda não haviam optado pelo regime instituído pela Lei 5.107/66 o direito de fazê-lo. Ocorre que esta possibilidade somente se aplica àqueles que já estavam em seus empregos na data da publicação da Lei 5.705/71. Isto porque foi esta lei que extinguiu a capitalização dos juros de forma progressiva, ressalvando o direito daqueles que já possuíam contas durante a vigência da referida lei e, por conseguinte, tinham direito adquirido aos juros progressivos.
3. é inconteste a inexistência de direito à capitalização de juros progressivos da ora Apelada, tendo em vista que sua opção data de 16.08.1974 e a mesma não possuía vínculo empregatício anterior.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200983000106700, AC489430/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 29/01/2010 - Página 227)
Data do Julgamento
:
15/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC489430/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
213147
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/01/2010 - Página 227
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 355234/PE (TRF5)AC 346160/PE (TRF5)RESP 348304/PB (STJ)RESP 539042/SE (STJ)AC 350559/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-1 PAR-1 ART-4
LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1
CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943
LEG-FED LEI-5705 ANO-1971
LEG-FED LEI-5707 ANO-1966
LEG-FED SUM-154 (STJ)
LEG-FED SUM-249 (STJ)
LEG-FED SUM-210 (STJ)
LEG-FED SUM-252 (STJ)
LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 ART-5
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Francisco Wildo
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