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Jurisprudência


TRF5 200983000106700

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO. PROGRESSIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 5.107/66 C/C A LEI Nº 5.958/73. NÃO CABIMENTO. OPÇÃO EM 1974. APELO NÃO PROVIDO. 1. Nas chamadas prestações de trato sucessivo a prescrição alcança tão-somente as parcelas anteriores a 30 (trinta) anos da propositura da ação, não atingindo o fundo do direito. 2. A Lei n.º 5.958/73 permitiu, de fato, àqueles que ainda não haviam optado pelo regime instituído pela Lei 5.107/66 o direito de fazê-lo. Ocorre que esta possibilidade somente se aplica àqueles que já estavam em seus empregos na data da publicação da Lei 5.705/71. Isto porque foi esta lei que extinguiu a capitalização dos juros de forma progressiva, ressalvando o direito daqueles que já possuíam contas durante a vigência da referida lei e, por conseguinte, tinham direito adquirido aos juros progressivos. 3. é inconteste a inexistência de direito à capitalização de juros progressivos da ora Apelada, tendo em vista que sua opção data de 16.08.1974 e a mesma não possuía vínculo empregatício anterior. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200983000106700, AC489430/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 15/12/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 29/01/2010 - Página 227)

Data do Julgamento : 15/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC489430/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 213147
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/01/2010 - Página 227
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 355234/PE (TRF5)AC 346160/PE (TRF5)RESP 348304/PB (STJ)RESP 539042/SE (STJ)AC 350559/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5107 ANO-1966 ART-1 PAR-1 ART-4 LEG-FED LEI-5958 ANO-1973 ART-1 CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 LEG-FED LEI-5705 ANO-1971 LEG-FED LEI-5707 ANO-1966 LEG-FED SUM-154 (STJ) LEG-FED SUM-249 (STJ) LEG-FED SUM-210 (STJ) LEG-FED SUM-252 (STJ) LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 ART-5
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Wildo
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