TRF5 200983000115396
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO EXECUTIVO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. CARGO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA. DIVERSIDADE DO VÍNCULO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A autora da presente ação visa à sua nomeação para o cargo de Secretário Executivo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com lotação nesta cidade do Recife, em razão de sua aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 37, de 24 de março de 2008, afirmando já terem sido nomeadas as duas primeiras colocadas além de existirem cargos vagos em razão da exoneração de pessoas que anteriormente os ocupavam de forma irregular, em desvio de função.
2. A postulante foi aprovada no certame em 16º lugar no cargo de Secretário Executivo - Recife, para o qual o edital previa apenas uma vaga. Mesmo que as duas primeiras colocadas já tenham sido nomeadas e que houvesse mais vagas, a ordem de classificação deve ser respeitada, somente vindo a se concretizar o seu direito à nomeação quando surgir a 16ª vaga, que ela não prova existir.
3. Confunde a requerente cargo público com função de confiança, pois ao se submeter ao concurso público regido pelo Edital nº 37/2008 da UFPE, concorreu ela a uma vaga destinada ao cargo efetivo de Secretário Executivo com lotação nesta cidade do Recife, enquanto que as pessoas por ela citadas foram designadas para exercer funções de confiança de Secretário, todas elas classificadas como FG (função gratificada).
4. A natureza jurídica dos liames jurídicos nessas duas hipóteses - funções de confiança e cargos efetivos - é diversa, pois, enquanto na primeira os servidores são de livre nomeação e exoneração, na segunda é necessário haver concurso prévio para legitimar as investiduras, gozando os servidores de estabilidade.
5. Ausência de direito da autora à pretendida nomeação.
Apelação improvida.
(PROCESSO: 200983000115396, AC502860/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/09/2010 - Página 252)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO EXECUTIVO. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. CARGO PÚBLICO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA. DIVERSIDADE DO VÍNCULO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. A autora da presente ação visa à sua nomeação para o cargo de Secretário Executivo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, com lotação nesta cidade do Recife, em razão de sua aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 37, de 24 de março de 2008, afirmando já terem sido nomeadas as duas primeiras colocadas além de existirem cargos vagos em razão da exoneração de pessoas que anteriormente os ocupavam de forma irregular, em desvio de função.
2. A postulante foi aprovada no certame em 16º lugar no cargo de Secretário Executivo - Recife, para o qual o edital previa apenas uma vaga. Mesmo que as duas primeiras colocadas já tenham sido nomeadas e que houvesse mais vagas, a ordem de classificação deve ser respeitada, somente vindo a se concretizar o seu direito à nomeação quando surgir a 16ª vaga, que ela não prova existir.
3. Confunde a requerente cargo público com função de confiança, pois ao se submeter ao concurso público regido pelo Edital nº 37/2008 da UFPE, concorreu ela a uma vaga destinada ao cargo efetivo de Secretário Executivo com lotação nesta cidade do Recife, enquanto que as pessoas por ela citadas foram designadas para exercer funções de confiança de Secretário, todas elas classificadas como FG (função gratificada).
4. A natureza jurídica dos liames jurídicos nessas duas hipóteses - funções de confiança e cargos efetivos - é diversa, pois, enquanto na primeira os servidores são de livre nomeação e exoneração, na segunda é necessário haver concurso prévio para legitimar as investiduras, gozando os servidores de estabilidade.
5. Ausência de direito da autora à pretendida nomeação.
Apelação improvida.
(PROCESSO: 200983000115396, AC502860/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 02/09/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 15/09/2010 - Página 252)
Data do Julgamento
:
02/09/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC502860/PE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
238743
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 15/09/2010 - Página 252
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED EDT-37 ANO-2008 (UFPE)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-5
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
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