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Jurisprudência


TRF5 200983000139583

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DOIS MANDADOS DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO. EXAURIMENTO DO OBJETO. APROVAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUB JUDICE DE PROFESSOR SUBSTITUTO. DENEGAÇÃO DA PRIMEIRA ORDEM. IRRELEVÂNCIA PARA CONSUMAÇÃO DA SEGUNDA SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - A impetrante/apelada, através de ordem judicial, obteve a garantia do direito de se inscrever em Concurso Público, classificando-se em primeiro lugar. Posteriormente, também através de ordem judicial, foi garantido seu direito de ser contratada, e assim foi através da Portaria nº. 1.195/2008-GR de 29 de outubro de 2008. II - Garantida a manutenção da contratação, assegurada por via judicial em impetração diversa, cuja segurança concedida foi ratificada em grau recursal, inobstante o fato da denegação da segurança ocorrida em primeira impetração, que liminarmente garantiu a participação no certame. III - Não faz sentido alterar fato já consolidado, em detrimento do Princípio da Razoabilidade, cujas conseqüências seriam a interrupção das disciplinas em andamento e o inevitável lapso temporal necessário à contratação de novo professor substituto, tempo suficiente para o término do período acordado com a apelada, quase que decorrido em sua totalidade quando da suspensão do referido contrato, sobre cujo cumprimento não há notícia de qualquer vício. IV - Apelação improvida. (PROCESSO: 200983000139583, AC493275/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 25/03/2010 - Página 564)

Data do Julgamento : 16/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC493275/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 219265
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 25/03/2010 - Página 564
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : APELREEX 5077/PE (TRF5)AC 301494 (TRF5)AMS 93251 (TRF5)REO 477946 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9849 ANO-1999 ART-9 INC-3
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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