TRF5 200983000177481
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. DIREITO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. FILHAS MAIORES. ÓBITO EM 1988. LEI Nº 3.765/60.
1 - As autoras, na condição de filhas de ex-combatente falecido em 27.11.1988, promoveram ação ordinária objetivando o recebimento da pensão especial de ex-combatente, a partir da data do óbito de sua genitora (18.06.2001), tendo a sentença extinto o processo, com exame do mérito, ante o entendimento de ter ocorrido a prescrição do direito de ação.
2 - Em relação ao prazo prescricional, por se tratar de direito de trato sucessivo, é de se aplicar a Súmula 85 do C. STJ. Prescrição do direito de ação afastada. Exame do mérito porque preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 515, parágrafo 3º, do CPC.
3 - Quanto aos dependentes da pensão especial de ex-combatente, a legislação em vigor à data do óbito do instituidor do benefício requerido pelas autoras (27.11.1988), utilizada subsidiariamente para classificação de seus dependentes, estabelecia, no art. 7º da Lei nº 3.765/60 que a pensão militar é deferida aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos.
4 - Inexistência de restrição legal, à época, para concessão da pensão especial, às filhas do ex-combatente, que fazem jus ao benefício independentemente da sua idade ou condição civil. Precedente desta eg. 2ª Turma: APELREEX 2537 CE, j. 02.02.2010.
5 - Preliminar de prescrição do direito de ação afastada. No mérito, nos termos do art. 515, parágrafo 3º, do CPC, dar parcial provimento à apelação.
(PROCESSO: 200983000177481, AC502850/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 467)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. DIREITO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. FILHAS MAIORES. ÓBITO EM 1988. LEI Nº 3.765/60.
1 - As autoras, na condição de filhas de ex-combatente falecido em 27.11.1988, promoveram ação ordinária objetivando o recebimento da pensão especial de ex-combatente, a partir da data do óbito de sua genitora (18.06.2001), tendo a sentença extinto o processo, com exame do mérito, ante o entendimento de ter ocorrido a prescrição do direito de ação.
2 - Em relação ao prazo prescricional, por se tratar de direito de trato sucessivo, é de se aplicar a Súmula 85 do C. STJ. Prescrição do direito de ação afastada. Exame do mérito porque preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 515, parágrafo 3º, do CPC.
3 - Quanto aos dependentes da pensão especial de ex-combatente, a legislação em vigor à data do óbito do instituidor do benefício requerido pelas autoras (27.11.1988), utilizada subsidiariamente para classificação de seus dependentes, estabelecia, no art. 7º da Lei nº 3.765/60 que a pensão militar é deferida aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos.
4 - Inexistência de restrição legal, à época, para concessão da pensão especial, às filhas do ex-combatente, que fazem jus ao benefício independentemente da sua idade ou condição civil. Precedente desta eg. 2ª Turma: APELREEX 2537 CE, j. 02.02.2010.
5 - Preliminar de prescrição do direito de ação afastada. No mérito, nos termos do art. 515, parágrafo 3º, do CPC, dar parcial provimento à apelação.
(PROCESSO: 200983000177481, AC502850/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2010 - Página 467)
Data do Julgamento
:
03/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC502850/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
234815
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 12/08/2010 - Página 467
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
APELREEX 2537/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
ADCT-88 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-53 INC-2
LEG-FED SUM-85 (STJ)
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-515 PAR-3
LEG-FED LEI-3765 ANO-1960 ART-7 INC-1 INC-2 ART-24 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F
LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
LEG-FED LEI-11960 ANO-2009 ART-5
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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