TRF5 200984000015239
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE PERMANENCIA NO BRASIL.ESTRANGEIRO.
I - Um pedido é juridicamente impossível quando não autorizado ou vedado pelo ordenamento jurídico. Na hipótese presente, trata-se de estrangeira que se encontra em situação irregular no País, visando assegurar a sua respectiva permanência.
II - Observa-se, assim, que não existe óbice legal à pretensão autoral, pois apesar de não competir ao Poder Judiciário o exame do mérito em questão, nada impede a este proceder ao controle da legalidade dos atos oriundos da Administração Pública.
III - Se já existe pedido de permanência em curso - há mais de sete anos, ressalte-se - nada obsta que no bojo dele pudesse ser avaliada a circunstância de a requerente possuir filhos brasileiros, fato este que, segundo o próprio Departamento de Polícia Federal, confere o direito à autora de permanecer no País.
IV - No caso, além de possuir nacionalidade portuguesa (a quem o ordenamento pátrio confere especial preferência) e de já ter residido durante vários anos no Brasil, a autora é mãe de dois filhos brasileiros, nada havendo nos autos que deponha contra sua idoneidade moral.
V - Precedente: AC 368058-PB, Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, TRF5 - Quarta Turma, 13/04/2006.
VI - Apelação provida.
(PROCESSO: 200984000015239, AC477730/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 30/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 29/07/2010 - Página 724)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE PERMANENCIA NO BRASIL.ESTRANGEIRO.
I - Um pedido é juridicamente impossível quando não autorizado ou vedado pelo ordenamento jurídico. Na hipótese presente, trata-se de estrangeira que se encontra em situação irregular no País, visando assegurar a sua respectiva permanência.
II - Observa-se, assim, que não existe óbice legal à pretensão autoral, pois apesar de não competir ao Poder Judiciário o exame do mérito em questão, nada impede a este proceder ao controle da legalidade dos atos oriundos da Administração Pública.
III - Se já existe pedido de permanência em curso - há mais de sete anos, ressalte-se - nada obsta que no bojo dele pudesse ser avaliada a circunstância de a requerente possuir filhos brasileiros, fato este que, segundo o próprio Departamento de Polícia Federal, confere o direito à autora de permanecer no País.
IV - No caso, além de possuir nacionalidade portuguesa (a quem o ordenamento pátrio confere especial preferência) e de já ter residido durante vários anos no Brasil, a autora é mãe de dois filhos brasileiros, nada havendo nos autos que deponha contra sua idoneidade moral.
V - Precedente: AC 368058-PB, Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, TRF5 - Quarta Turma, 13/04/2006.
VI - Apelação provida.
(PROCESSO: 200984000015239, AC477730/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 30/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 29/07/2010 - Página 724)
Data do Julgamento
:
30/03/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC477730/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
233197
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 29/07/2010 - Página 724
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 9604525123 PR (TRF4)AC 368058/PB (TRF5)
Doutrinas
:
Obra: Código de Processo Civil Comentado: e legislação extravagante, 7. ed. Ver. Amp. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003
Autor: Nelson Nery Júnior
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-4 ART-295 PAR-ÚNICO INC-3 ART-515 PAR-3
ECA-90 Estatuto da Criança e do Adolescente LEG-FED LEI-8069 ANO-1990 ART-48
CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-814
CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1477
LEG-FED LEI-6815 ANO-1980 ART-75 INC-2 LET-B
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) INC-35 ART-37 (CAPUT)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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