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Jurisprudência


TRF5 200984000054610

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DUPLA. LEI Nº. 2.752/1956. NECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA OS DOIS SISTEMAS. 1 Inicialmente, vale ressaltar que a dupla aposentadoria tem seu suporte legal na Lei nº 2.752, de 10 de abril de 1956, de sorte que para fins de recebimento do citado benefício, o segurado tem que preencher os requisitos dos dois regimes. 2. Hipótese em que o falecido era aposentado estatutário da RFFSA, de modo que a Apelante faz jus, apenas, ao rececimento da referida pensão. 3. No caso específico de servidor ex-ferroviário, o Supremo Tribunal Federal já solidificou o entendimento quanto a não existir direito a dupla aposentadoria, se admitido como servidor autárquico: Súmula n. 371 - "Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito à dupla aposentadoria". 4. Ressalte-se que o de cujus não comprovou o preenchimento do tempo de contribuição para o recebimento da aposentadoria pelo RGPS, inexistindo, assim, o direito à pensão em questão. 5. Apelação improvida. (PROCESSO: 200984000054610, AC498449/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 08/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 17/06/2010 - Página 260)

Data do Julgamento : 08/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC498449/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 229283
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 17/06/2010 - Página 260
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 200151015314512 (TRF2)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-2752 ANO-1956 LEG-FED SUM-371 (STF) LEG-FED DEL-956 ANO-1969 ART-1
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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