TRF5 200984000076370
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ECT. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANOS MORAIS.
I. Candidato aprovado em concurso público, para a formação de cadastro de reserva, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
II. Segundo a doutrina e jurisprudência, o candidato aprovado em concurso público somente possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo, em não ocorrendo preterição do candidato na ordem de nomeação do certame.
III. O dano moral se configura sempre que alguém, injustamente, causa lesão emocional a outrem, o que não ocorreu no presente caso.
IV. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200984000076370, AC502141/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 750)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ECT. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANOS MORAIS.
I. Candidato aprovado em concurso público, para a formação de cadastro de reserva, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
II. Segundo a doutrina e jurisprudência, o candidato aprovado em concurso público somente possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo, em não ocorrendo preterição do candidato na ordem de nomeação do certame.
III. O dano moral se configura sempre que alguém, injustamente, causa lesão emocional a outrem, o que não ocorreu no presente caso.
IV. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200984000076370, AC502141/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 750)
Data do Julgamento
:
03/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC502141/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
233864
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/08/2010 - Página 750
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
MS 21870 (STF)AI-AgR 452831 (STF)ROMS 24975 (STF)MS 200900262010 (STJ)AC 489472/CE (TRF5)AC 452614/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-15 (STF)
LEG-FED RGI-000000 ART-317 PAR-1 (STF)
LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-18
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1 INC-2 ART-84 INC-25 ART-5 INC-5
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
Mostrar discussão