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Jurisprudência


TRF5 200984000076370

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ECT. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. DANOS MORAIS. I. Candidato aprovado em concurso público, para a formação de cadastro de reserva, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. II. Segundo a doutrina e jurisprudência, o candidato aprovado em concurso público somente possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo, em não ocorrendo preterição do candidato na ordem de nomeação do certame. III. O dano moral se configura sempre que alguém, injustamente, causa lesão emocional a outrem, o que não ocorreu no presente caso. IV. Apelação improvida. (PROCESSO: 200984000076370, AC502141/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 03/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 05/08/2010 - Página 750)

Data do Julgamento : 03/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC502141/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 233864
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 05/08/2010 - Página 750
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 21870 (STF)AI-AgR 452831 (STF)ROMS 24975 (STF)MS 200900262010 (STJ)AC 489472/CE (TRF5)AC 452614/PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-15 (STF) LEG-FED RGI-000000 ART-317 PAR-1 (STF) LEG-FED LEI-1533 ANO-1951 ART-18 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1 INC-2 ART-84 INC-25 ART-5 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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