TRF5 200984000109155
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DUPLA. LEI Nº. 2.752/1956. NECESSIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA OS DOIS SISTEMAS.
1 Inicialmente, vale ressaltar que a dupla aposentadoria tem seu suporte legal na Lei nº 2.752, de 10 de abril de 1956, de sorte que para fins de recebimento do citado benefício, o segurado tem que preencher os requisitos dos dois regimes.
2. Hipótese em que o autor, na condição de ex-ferroviário, beneficiário de aposentadoria especial concedida pelo RGPS, almeja a concessão de obter benefício de natureza estatutária, nos moldes da lei nº 2.752/56.
3. No caso específico de servidor ex-ferroviário, observa-se que o benefício de aposentadoria especial é mantido pelo INSS, tendo em vista exatamente o exercício de atividade de ferroviário por 28 dias, 10 meses e 01 dia de tempo de serviço.
4. Não assiste razão ao requerente, vez que não se extrai dos autos o preenchimento ao requisito de tempo de serviço, qual seja os 35 anos necessários à concessão da aposentadoria.
5. Cabível, no caso a aplicação da Súmula 37 do STJ que prescreve: "Não tem direito de se aposentar pelo tesouro nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias".
6. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200984000109155, AC504864/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 05/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2010 - Página 436)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DUPLA. LEI Nº. 2.752/1956. NECESSIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA OS DOIS SISTEMAS.
1 Inicialmente, vale ressaltar que a dupla aposentadoria tem seu suporte legal na Lei nº 2.752, de 10 de abril de 1956, de sorte que para fins de recebimento do citado benefício, o segurado tem que preencher os requisitos dos dois regimes.
2. Hipótese em que o autor, na condição de ex-ferroviário, beneficiário de aposentadoria especial concedida pelo RGPS, almeja a concessão de obter benefício de natureza estatutária, nos moldes da lei nº 2.752/56.
3. No caso específico de servidor ex-ferroviário, observa-se que o benefício de aposentadoria especial é mantido pelo INSS, tendo em vista exatamente o exercício de atividade de ferroviário por 28 dias, 10 meses e 01 dia de tempo de serviço.
4. Não assiste razão ao requerente, vez que não se extrai dos autos o preenchimento ao requisito de tempo de serviço, qual seja os 35 anos necessários à concessão da aposentadoria.
5. Cabível, no caso a aplicação da Súmula 37 do STJ que prescreve: "Não tem direito de se aposentar pelo tesouro nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias".
6. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200984000109155, AC504864/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 05/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2010 - Página 436)
Data do Julgamento
:
05/10/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC504864/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
241836
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 14/10/2010 - Página 436
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 200151015314512 (TRF2)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-2752 ANO-1956
LEG-FED SUM-37 (STJ)
LEG-FED DEL-956 ANO-1969 ART-1
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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