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Jurisprudência


TRF5 200984010002539

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SURGIMENTO DE VAGA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. ABERTURA DE NOVO CERTAME. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, preencher as vagas existentes com os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. 2. Todavia, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração manifesta a intenção de preencher as vagas existentes, preterindo àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. 3. No caso, quando a Administração publicou o novo edital, manifestou expressamente o intuito de prover as vagas existentes no seu quadro, em detrimento dos impetrantes que se encontravam na lista de espera de concurso ainda em vigor. 4. Precedentes desta egrégia Corte e do colendo STJ. 5. Apelação e remessa oficial improvidas. (PROCESSO: 200984010002539, APELREEX8287/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO, Segunda Turma, JULGAMENTO: 24/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 10/12/2009 - Página 170)

Data do Julgamento : 24/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX8287/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 210268
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/12/2009 - Página 170
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AgRg-RE 4422107/SC (STF)AGRESP 652789/SC (STJ)AC 424670/RN (TRF5)AI 476739/MG (STF)MS 13575/DF (STJ)ROMS 23962/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED EDT-5 ANO-2008 (CPPS/UFERSA) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Francisco Wildo Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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