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Jurisprudência


TRF5 200985000001607

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. 1. Mandado de segurança impetrado para o fim de ser reconhecido o direito à participação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil 2008.3, independentemente de apresentação de Diploma ou de Certificado de Conclusão de Curso; 2. A liminar foi deferida em decisão que restou irrecorrida e que foi confirmada pela sentença; 3. Diante da impossibilidade material de reversão de uma situação jurídica constituída em decorrência de ordem judicial (inscrição e participação em certame que já findou), deve-se mantê-la; 4. Incidência da teoria do fato consumado, impondo-se a manutenção do decisum; 5. Remessa oficial improvida. (PROCESSO: 200985000001607, REO485946/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 29/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 13/11/2009 - Página 114)

Data do Julgamento : 29/10/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO485946/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 206079
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 13/11/2009 - Página 114
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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