TRF5 200985000045015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do art. 93 do Código de Processo Penal, a existência de ação anulatória de débito fiscal não obsta o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, em face da independência das esferas cível e criminal" (STJ, 5ªT., HC-94735/RS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, ac. un. 24.11.2008, DJe 02.02.2009).
II. A persecução penal não resta impossibilitada diante do reconhecimento da decadência do direito de lançar o crédito tributário quando persiste período passível de cobrança, não atingida por aquele instituto.
III. "Não se reconhece falta de justa causa para o inquérito, quando o procedimento é baseado em elementos informativos que demonstram a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária" (STJ, 5ªT., RHC-18937/SP, rel. Min. Gilson Dipp, DJU 01.08.2006, p. 460).
IV. Resta demonstrado o esgotamento da via administrativo com o questionamento judicial, pela paciente, do crédito tributário.
V. A mera instauração de inquérito policial para apuração de prática delituosa não constitui constrangimento ilegal, mormente por não haver notícia do seu indiciamento.
VI. Ordem denegada.
(PROCESSO: 200985000045015, HC3733/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 24/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 01/12/2009 - Página 651)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do art. 93 do Código de Processo Penal, a existência de ação anulatória de débito fiscal não obsta o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, em face da independência das esferas cível e criminal" (STJ, 5ªT., HC-94735/RS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, ac. un. 24.11.2008, DJe 02.02.2009).
II. A persecução penal não resta impossibilitada diante do reconhecimento da decadência do direito de lançar o crédito tributário quando persiste período passível de cobrança, não atingida por aquele instituto.
III. "Não se reconhece falta de justa causa para o inquérito, quando o procedimento é baseado em elementos informativos que demonstram a prática, em tese, de crime contra a ordem tributária" (STJ, 5ªT., RHC-18937/SP, rel. Min. Gilson Dipp, DJU 01.08.2006, p. 460).
IV. Resta demonstrado o esgotamento da via administrativo com o questionamento judicial, pela paciente, do crédito tributário.
V. A mera instauração de inquérito policial para apuração de prática delituosa não constitui constrangimento ilegal, mormente por não haver notícia do seu indiciamento.
VI. Ordem denegada.
(PROCESSO: 200985000045015, HC3733/SE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 24/11/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 01/12/2009 - Página 651)
Data do Julgamento
:
24/11/2009
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus - HC3733/SE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
209574
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 01/12/2009 - Página 651
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 94735/RS (STJ)HC 78428/RS (STJ)RHC 21929/PR (STJ)HC 73271/SP (STF)HC 86000/PE (STF)RHC 22534/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 ART-2 INC-1
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-93
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-168-A PAR-1 INC-1
LEG-FED LEI-10684 ANO-2003
Votantes
:
Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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