- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF5 9305355498

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE APOSENTADORIAS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER DO AUTOR QUE RECEBEU E PASSOU QUITAÇÃO DA DÍVIDA. LITISCONSORTE ATIVA. RECEBIMENTO POR PRECATÓRIO. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30). DIREITO DA CREDORA AO RESÍDUO DA DÍVIDA, RELATIVO À CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO EFETIVADO DEPOIS DO PRAZO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO. REVOGADO ARTIGO 604 DO CPC QUE NÃO CONSISTIA EM ÓBICE PARA QUE O CÁLCULO DO DÉBITO RESIDUAL FOSSE REALIZADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. PRECEDENTES. - À míngua de interesse, não tem legitimidade para recorrer o credor que recebe e passa quitação da dívida, para nada mais reclamar, em execução de título executivo judicial. - Litisconsorte ativa que recebeu o seu crédito através de precatório expedido em maio/98, antes, portanto, da Emenda Constitucional nº 30, que tem direito ao recebimento do resíduo relativo à correção monetária, acrescido, no caso, de juros de mora, em face do pagamento ter ocorrido depois do prazo previsto no artigo 100 da Constituição Federal. - Em se tratando de débito residual, o revogado artigo 604 do CPC não consistia em óbice para que os cálculos para a sua apuração fossem realizados pela Contadoria do Juízo. A fortiori quando, como na espécie, o próprio devedor assim o requer. - Precedentes dos egs. STF e STJ. - Apelação do autor que recebeu integralmente a dívida não conhecida. Apelação da litisconsorte ativa conhecida e provida. (PROCESSO: 9305355498, AC34893/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 09/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 09/01/2008 - Página 686)

Data do Julgamento : 09/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC34893/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 149650
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 09/01/2008 - Página 686
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 1252 (STF)AGA 213128 / MG (STJ)RESP 611013 / RS (STJ)RE 298616 / SP (STF)ERESP 449848 / MG (STJ)RESP 657993 / SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-128 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-604 ART-616 ART-460 ART-730 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-100 PAR-1 LEG-FED EMC-30 ANO-2000 LEG-FED EMC-37 ANO-2002 LEG-FED LEI-10099 ANO-2000
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
Mostrar discussão