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Jurisprudência


TRF5 9305410138

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS RELATIVAS ÀS PORTARIAS ADMINISTRATIVAS 714/93 E 813/94 DO INSS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO DE SE AJUIZAR A EXECUÇÃO DO JULGADO. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. DESCARACTERIZAÇÃO DA TESE DE LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS, POSTO QUE JÁ INICIADO O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 85/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 150/STF. APELO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível em Ação Ordinária, interposta pelos Autores contra a sentença a quo, que decretou a prescrição para o ajuizamento da execução do julgado, haja vista o transcurso de prazo muito superior a 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da sentença e o requerimento da execução formulado pelos Exequentes. O magistrado de primeiro grau se fundou na Súmula 150 do STF. 2. Não se cuida o caso concreto de relação jurídica de trato sucessivo, posto que a lesão ao direito dos Autores deixou de se renovar mês a mês a partir do momento em que os valores referentes às Portarias MPAS 714/93 e 813/94 do INSS passaram a ser pagos pela autarquia previdenciária. 3. Assim, revela-se inaplicável a Súmula nº 85 do STJ ao caso concreto. Aplica-se, no entanto, a Súmula 150, do STF, que estipula que o prazo para se requerer a execução se esgota no mesmo prazo para se ajuizar uma ação pleiteando um direito (5 anos). 4. Observando-se o transcurso de prazo muito superior a 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da sentença e o requerimento da execução formulado pelos Exequentes, impõe-se manter incólume a sentença a quo. 5. Apelo conhecido, mas desprovido. (PROCESSO: 9305410138, AC38412/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 430)

Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC38412/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 226584
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 430
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-150 (STF) LEG-FED PRT-714 ANO-1993 (MPAS) LEG-FED PRT-813 ANO-1994 LEG-FED SUM-85 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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