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Jurisprudência


TRF5 9405112821

Ementa
Administrativo. Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia da Paraíba - CREA/PB. O regime jurídico dos empregados das entidades profissionais é o celetista, conforme jurisprudência firmada nos Tribunais Pátrios. Desnecessidade de realização de concurso público. Ausência de direito à revisão de demissões, com base nas regras do Regime Jurídico Único. Inutilidade da anulação do ato de contratação sem concurso público. Apelação do CREA, do litisconsorte passivo Sr. Pedro Ferreira da Silva e remessa oficial providas. Recurso dos demais apelantes improvido. (PROCESSO: 9405112821, AMS42351/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 24/03/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 17/04/2009 - Página 449)

Data do Julgamento : 24/03/2009
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS42351/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 184341
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 17/04/2009 - Página 449
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 1717-6/DF (STF)RESP 602563/RJ (STJ)RESP 960023238-5 (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-9649 ANO-1998 ART-58 PAR-3 LEG-FED LEI-5194 ANO-1966 LEG-FED DEL-968 ANO-1969 ART-1 LEG-FED RGI-000000 ART-21 INC-8 (STF) LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-243 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-39 ART-37 INC-2 LEG-FED EMC-19 ANO-1998 CLT-43 Consolidação das Leis do Trabalho LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-245
Votantes : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro Desembargador Federal Lazaro Guimarães
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