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Jurisprudência


TRF5 9405376365

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITAL DE GIRO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. PLANO COLLOR. BLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. TEORIA DA IMPREVISÃO. ART. 1.058 C/C ART. 1.061 DO CÓDIGO CIVIL/16. APLICAÇÃO. JUROS DE MORA, CUSTAS E PENA CONTRATUAL. EXPURGO. - Embargos à execução extrajudicial de contrato de renegociação de mútuo destinado a suprir capital de giro de construtora. - Análise do contrato de mútuo que gerou o contrato de renegociação em execução. Interpretação da Súmula nº 286 do STJ. - O bloqueio dos cruzados novos determinado pelo Plano Collor em 1990 ocorreu em data imediata à liberação do mútuo, tornando indisponível o numerário emprestado. - O empréstimo se destinava explicitamente à concessão de capital de giro para a construtora concluir determinada obra e o início de seu pagamento estava previsto para data posterior à concessão do correspondente "Habite-se". - O bloqueio dos cruzados novos mudou profundamente a situação econômica prevista à época da contratação e impossibilitou a devedora de cumprir sua obrigação no prazo pactuado, sem que se lhe possa atribuir culpa. - Hipótese que autoriza a intervenção judicial para amenizar o rigor contratual em face da ocorrência de acontecimento extraordinário e imprevisto que tornou a prestação de uma das partes extremamente onerosa. - Mediante aplicação do art. 1.058 c/c art. 1.061 do Código Civil/16, vigente à época da transação, reconhecida inimputabilidade de juros de mora, custas e pena contratual. - No exercício que se impõe ao julgador de adequar os fatos jurídicos explanados pelas partes com o direito posto no ordenamento jurídico, vale lembrar que o pedido de reconhecimento de nulidade do contrato é mais amplo e abrange o que ora é concedido (não incidência das cláusulas decorrentes do atraso no pagamento da prestação). - Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 9405376365, AC64691/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 25/01/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 13/03/2007 - Página 522)

Data do Julgamento : 25/01/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC64691/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128908
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 13/03/2007 - Página 522
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO Autor: MARIA HELENA DINIZ
Obraautor: : CURSO DE DIREITO CIVIL WASHINGTON DE BARROS
ReferÊncias legislativas : CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1058 ART-1061 ART-955 ART-956 ART-957 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-286 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho