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Jurisprudência


TRF5 9505005962

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TÍTULO QUE ORDENOU PAGAMENTO MEDIANTE PRECATÓRIO. PRETENSÃO, EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DE REALIZAÇÃO DO DIREITO MEDIANTE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A decisão que, em execução de sentença, permite a repetição de indébito mediante compensação administrativa (sujeita, portanto, ao controle do Fisco), extingue o processo respectivo, donde ser considerada sentença, desafiadora natural de apelação (como houve no caso dos autos); recurso conhecido; 2. Viola a coisa julgada a determinação de que a devolução do indébito, determinada na sentença exeqüenda fosse feita a partir de pagamento mediante precatório, pudesse, agora, vir a ser realizada através de compensação; é induvidoso que os rigores para uma compensação são mais abrangentes, donde ser igualmente induvidoso que, tendo o título optado pelo modal mais restritivo, a sua permuta in executivis magoaria fundamente a certeza que encarta; 3. Apelação e remessa oficial providas. (PROCESSO: 9505005962, AC73006/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2008 - Página 705)

Data do Julgamento : 03/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC73006/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 160009
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2008 - Página 705
DecisÃo : POR MAIORIA
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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