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Jurisprudência


TRF5 9705046557

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%, NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES. LEIS NºS 8.622 E 8.627, DE 1993 E MP 1.704, DE 1998. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS ADVOGADOS, NA FORMALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO, EFETIVADA PELA AUTORA. 1 - O pagamento dos honorários advocatícios nenhuma relação tem com a Transação realizada pela Autora. Constitui a verba honorária um direito do causídico e o seu pagamento, uma obrigação da Ré. 2 - Inocorrência de participação dos advogados da Autora, na formalização da Transação. Apelação Cível e Remessa Necessária improvidas. (PROCESSO: 9705046557, AC111059/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 01/06/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2006 - Página 675)

Data do Julgamento : 01/06/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC111059/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 120858
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2006 - Página 675
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 199934000904110 / DF (TRF1)AC 200130000009459 / AC (TRF1)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8622 ANO-1993 LEG-FED LEI-8627 ANO-1993 LEG-FED MPR-1704 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-10 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-158 ART-269 INC-3 ART-100 PAR-1 LEG-FED RES-258 ANO-2002 (CFJF) LEG-FED LEI-8906 ANO-2004 ART-22 ART-24 PAR-4 LEG-FED MPR-2169 ANO-2001 ART-7 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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