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Jurisprudência


TRF5 9805169456

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE VALORES NÃO RECOLHIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM RECEBIDA DE BOA-FÉ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACATAMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INCABIMENTO. 1. Cobrança de quantias recebidas, de boa-fé, por servidores públicos da FUNASA que deixaram de recolher temporariamente o valor integral da contribuição para o Plano da Seguridade Social - PSS, por força de decisão judicial antecipatória, ao final cassada. 2. Segundo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, e seguida por este Sodalício, não são passíveis de devolução as verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos, em virtude de decisão judicial que impediu o desconto de valores de seus vencimentos. 3. Assim como não são devidos honorários de advogado na rejeição da exceção de pré-executividade, não cabe fixa-los em favor do executado quando acatada a exceção. A condenação em honorários pressupõe o ajuizamento da ação de embargos. 4. Homenagem ao princípio da isonomia, da legalidade e ao disposto na Medida Provisória n.º 2.180-35/2001. 5. Apelações improvidas. (PROCESSO: 9805169456, AC136902/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 10/12/2007 - Página 760)

Data do Julgamento : 04/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC136902/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 148424
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/12/2007 - Página 760
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS 95129/RN (TRF5)AC 347039/RN (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED EMC-41 ANO-2003 LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-D
Votantes : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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