TRF5 9805478408
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VANTAGEM FUNCIONAL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS: DIREITO PRÓPRIO DO ADVOGADO.
- A homologação de transação celebrada pelas partes, após o transito em julgado da sentença civil condenatória, para pagamento parcelado, administrativamente, extingue a execução.
- O acordo das partes não atinge o direito aos honorários, se o termo de transação não é assinado pelo advogado.
(PROCESSO: 9805478408, AC150506/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 589)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VANTAGEM FUNCIONAL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS: DIREITO PRÓPRIO DO ADVOGADO.
- A homologação de transação celebrada pelas partes, após o transito em julgado da sentença civil condenatória, para pagamento parcelado, administrativamente, extingue a execução.
- O acordo das partes não atinge o direito aos honorários, se o termo de transação não é assinado pelo advogado.
(PROCESSO: 9805478408, AC150506/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 589)
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC150506/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
123151
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 25/09/2006 - Página 589
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-3
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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