main-banner

Jurisprudência


TRF5 9805478408

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VANTAGEM FUNCIONAL. TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS: DIREITO PRÓPRIO DO ADVOGADO. - A homologação de transação celebrada pelas partes, após o transito em julgado da sentença civil condenatória, para pagamento parcelado, administrativamente, extingue a execução. - O acordo das partes não atinge o direito aos honorários, se o termo de transação não é assinado pelo advogado. (PROCESSO: 9805478408, AC150506/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 13/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 25/09/2006 - Página 589)

Data do Julgamento : 13/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC150506/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 123151
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 25/09/2006 - Página 589
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-3 LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
Mostrar discussão