main-banner

Jurisprudência


TRF5 9905267344

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS RELATIVOS À COGNIÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. O acordo firmado pelo exeqüente não vincula os créditos relativos aos advogados, eis que o direito de transigir sobre tais valores pertence a estes e não àquele; 2. Para o cálculo dos honorários advocatícios devem ser respeitados os parâmetros fixados no título executivo, e não o valor das transações extrajudiciais; 3. Apelação provida. (PROCESSO: 9905267344, AC207753/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2008 - Página 724)

Data do Julgamento : 15/05/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC207753/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 161714
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2008 - Página 724
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão