TRF5 9905267344
PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS RELATIVOS À COGNIÇÃO. MANUTENÇÃO.
1. O acordo firmado pelo exeqüente não vincula os créditos relativos aos advogados, eis que o direito de transigir sobre tais valores pertence a estes e não àquele;
2. Para o cálculo dos honorários advocatícios devem ser respeitados os parâmetros fixados no título executivo, e não o valor das transações extrajudiciais;
3. Apelação provida.
(PROCESSO: 9905267344, AC207753/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2008 - Página 724)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRANSAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS RELATIVOS À COGNIÇÃO. MANUTENÇÃO.
1. O acordo firmado pelo exeqüente não vincula os créditos relativos aos advogados, eis que o direito de transigir sobre tais valores pertence a estes e não àquele;
2. Para o cálculo dos honorários advocatícios devem ser respeitados os parâmetros fixados no título executivo, e não o valor das transações extrajudiciais;
3. Apelação provida.
(PROCESSO: 9905267344, AC207753/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/05/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 30/05/2008 - Página 724)
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC207753/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
161714
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 30/05/2008 - Página 724
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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