..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
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FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região),
Segunda Turma, DJe 10/3/2016; RMS 26.316/RJ, Rel. Min. Maria Thereza
de Assis de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/6/2011; REsp
783.417/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 29/3/2010; e
AgRg no REsp 1.317.760/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda
Turma, DJe 25/10/2012.
II - A retificação do edital determinada por decisão judicial não é
capaz de afastar a legalidade da exigência, uma vez que realizada
com a finalidade de se adequar o certame aos ditames legais.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612834 2016.01.80479-9, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. PREVISÃO NA LEI N. 9.696/98.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIDO.
I - Nos termos da Lei n. 9.696/98, é legal a exigência de
comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a
investidura em cargo de professor de educação física do ensino
fundamental e médio. Precedentes: AgRg no AREsp 819.752/SP, Rel.
Min. Diva Malerbi...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1050267
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1056755
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1052728
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1059498
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52089
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 53406
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1025420
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1037512
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1597622
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1632788
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 988326
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1009190