..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 880354
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1597455
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 904304
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 961325
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
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Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962305
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962873
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 51292
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 74186
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 82061
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3
aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, vigente à época do
CPC/73, quando interposto o agravo em recurso especial, eventual
suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou
de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de
justiça estaduais, deveria ser comprovada por documento idôneo.
3. É relevante salientar que os recursos interpostos na instância de
origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o
calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se
utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões
previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual
(AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas,
Terceira Turma, j. 17/5/2016, DJe 23/5/2016).
4. Necessidade de demonstração por documento hábil de que houve
recesso forense no Tribunal de origem, o que prorrogaria o prazo
para interposição do agravo em recurso especial, não bastando, para
tanto, a simples alegação, situação que impõe o reconhecimento da
intempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897509 2016.00.88107-7, MOURA RIBEIRO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. MERA ASSERTIVA. RECESSO FORENSE NO STJ.
IRRELEVÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO
INTERPOSTO NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, razão pela qual
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
f...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR,
Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no
AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe
2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João
Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015.
3. O entendimento adotado está de acordo com o do STJ, para quem "o
documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no
art. 485, VII do Código de Processo Civil, é aquele que, já
existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou
do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a
procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp
1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
19/12/14).
4. Inviável a rescisão por erro de fato se o alegado fato foi objeto
de pronunciamento judicial (AgInt no AREsp 349945/RS, Relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Terceira Turma, DJe 22/11/2016).
5. Impossível o reexame dos fatos e das provas dos autos ante o
óbice do Enunciado 7 do STJ. Nesse sentido: "o recurso especial não
é sede própria para rever questão referente à existência de erro de
fato capaz de ensejar a ação rescisória na hipótese em que seja
necessário reexaminar fatos e provas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ"
(AgRg no REsp 1.519.770/BA, Rel. Marco Aurélio Bellizze, DJe
8/4/2016).
6. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1662983 2017.00.65546-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM AMPARADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS.
ENUNCIADO 7 DO STJ 1. Inocorrência de negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal a quo decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia submetida à sua apreciação.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos trazidos pelas partes em defes...