..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1543248
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1546874
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1566876
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1063263
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 844429
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1629123
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AIREEDARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 966106
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
Data da Publicação:14/06/2017
Classe/Assunto:AIREEDARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1423668
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, por não ter a demanda se enquadrado em
nenhuma das classes de processos previstas no Regimento Interno
daquele Tribunal.
2. Manifesta violação do direito líquido e certo de acesso à
Justiça, que configura garantia constitucional, prevista no art. 5º,
XXXV, da CF, não estando o exercício do direito de ação sujeito a
qualquer restrição infraconstitucional.
3. Eventual ilegitimidade ativa que deve ser reconhecida pelo órgão
judicial competente, não podendo servir de fundamento à negativa de
registro e de distribuição da ação.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
..EMEN:(ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 47407 2015.00.10633-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL A
SER PROTOCOLIZADA, POR NÃO SE ENQUADRAR A DEMANDA EM NENHUMA DAS
CLASSES DE PROCESSOS DO REGIMENTO INTERNO. NEGATIVA DE REGISTRO E DE
DISTRIBUIÇÃO. CLARA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE ACESSO À
JUSTIÇA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do 1º Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou a
devolução da petição inicial a ser protocolizada, impedindo seu
registro e sua distribuição, p...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA OFENSA
AO ART. 41 DA LEI 8.666/1993. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. 1. No tocante à suposta violação ao artigo 41 da Lei
8.666/1993, verifica-se que o dispositivo alude a licitações e
contratos, de forma que não guarda pertinência com o caso em tela,
que trata de concurso público, atraindo o óbice da Súmula 284/STF,
segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.527.417/CE, Rel. Ministra
Assusete Magalhães, segunda turma, DJe 21/6/2016; AgRg no REsp
1.529.923/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
24/8/2015; AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 850.934/CE, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 08/11/2016.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende pela inaplicabilidade do
art. 41 da Lei 8.666/1991 a concursos públicos.
3. Quanto à apontada afronta ao art. 37 da CF/1988, não se pode
conhecer do Recurso Especial, porquanto o exame da violação de
dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo
Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo
constitucional. 4. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão
inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de
Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. A recorrente
não opôs Embargos de Declaração a fim de sanar eventual omissão no
julgado.
5. Recurso Especial do particular não conhecido. Agravo em Recurso
Especial da Fundação Universidade de Brasília não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1658597 2017.00.50049-2, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA OFENSA
AO ART. 41 DA LEI 8.666/1993. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. 1. No tocante à suposta violação ao artigo 41 da Lei
8.666/1993, verifica-se que o dispositivo alude a licitações e
contratos, de forma que não guarda pertinência com o caso em tela,
que trata de concurso público, atraindo o óbice da Súmula 284/STF,
segundo a qual "é inadmissível o Recu...