..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1118395
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1079685
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 922224
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 962033
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 869989
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1027758
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979325
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 954128
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos
pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e,
quando necessário, o rol das testemunhas" (art. 41 do CPP) é apta a
iniciar a persecução criminal, como se verifica no presente caso. II
- O trancamento da ação penal constitui medida excepcional,
justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de
análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a
presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova
da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre
na espécie.
III - Segundo firme jurisprudência desta Corte Superior, a
propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios
mínimos e suficientes de autoria. A certeza será comprovada ou
afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de
oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate.
IV - O acolhimento da tese defensiva - ausência de indícios mínimos
da prática dos delitos, negativa de autoria, por não ter agido com
dolo ou por inexistência de prejuízos ao erário - demandaria,
necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória,
procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
V - In casu, inviável afastar as conclusões das instâncias
ordinárias para afirmar se houve ou não desvio, apropriação de
verbas públicas ou, ainda, ingressar no ânimo dos pacientes para
atestar o verdadeiro desiderato da conduta.
VI - Não transcorrido o prazo de 8 anos entre os marcos
interruptivos do fato típico descrito no art. 288, CP, notadamente
entre a cessação da permanência e o recebimento da denúncia,
incabível a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição
retroativa, ex vi dos arts. 109, III, 111, todos do Código Penal.
Habeas Corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433299 2018.00.08602-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 288, 297,
299 e 304 DO CP E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/67. TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS
DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A denúncia que contém a "exposição do fato criminoso, com todas
as suas circunstâncias, a qualificação d...
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 768189
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 645315
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 178600
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 618577
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1022343
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1002908
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1000382
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 849312
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 811804
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 731641
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1207302
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1659462