..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1513934
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1495757
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1469636
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1388581
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1625948
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1625946
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1624595
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1600528
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Outrossim, apesar de opostos embargos de declaração na origem, os
dispositivos legais supostamente violados, arts. 186, 408, 409, 476,
884, 927 e 1.315 do CC/2002; 15 e 52 da Lei n. 4.591/1964; e a
Súmula 159 do TJSP, nem sequer foram indicados nas razões dos
embargos declaratórios e, portanto, não foram objeto de manifestação
pela Corte local, sendo certo que se trata de verdadeira inovação
recursal, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF, não sendo o
caso de considerar a ocorrência do prequestionamento ficto previsto
no art. 1.025 do CPC/2015.
3. Consoante entendimento desta Corte, o atraso na entrega do imóvel
enseja o pagamento de lucros cessantes, ante a impossibilidade de
fruição do bem durante o tempo da mora. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1704671 2017.02.72604-7, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 2.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 3. LUCROS CESSANTES
PRESUMIDOS INDENIZÁVEIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Não ficou caracterizada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza fal...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1650658
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1640311
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1632043
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1632007
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1164007
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:EDARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006100
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1185157
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1176602
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1164628
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AEARSP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1425699
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1185992