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Jurisprudência

TJAL 0205039-58.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0227009-17.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérci...
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0226084-21.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérci...
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0205006-68.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0227010-02.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérci...
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0205036-06.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0026030-34.2006.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DEVIDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA). ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 01 – Trata-se da nulidade da CDA devido a ausência de fundamentação legal. 02 – O magistrado a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito sem antes intimar a Fazenda Pública para sanar o vício, estando configurado o error in procedendo configurado. 03 – Anulação da sentença de primeiro grau e retorno dos autos à vara de origem.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000188-47.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DEVIDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA). ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 01 – Trata-se da nulidade da CDA devido a ausência de fundamentação legal. 02 – O magistrado a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito sem antes intimar a Fazenda Pública para sanar o vício, estando configurado o error in procedendo configurado. 03 – Anulação da sentença de primeiro grau e retorno dos autos à vara de origem.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0205983-60.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0136837-92.2004.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ENUNCIADO 452 DO STJ. 1. A Fazenda Pública goza de autonomia e por isso tem o direito de perseguir seus créditos independentemente do valor. 2. Em decorrência disso, não poderia o Poder Judiciário extinguir o feito devido ao pequeno valor pleiteado pela parte exequente, uma vez que é opção da Fazenda Pública de perseguir o crédito ou não.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0093525-27.2008.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ENUNCIADO 452 DO STJ. 1. A Fazenda Pública goza de autonomia e por isso tem o direito de perseguir seus créditos independentemente do valor. 2. Em decorrência disso, não poderia o Poder Judiciário extinguir o feito devido ao pequeno valor pleiteado pela parte exequente, uma vez que é opção da Fazenda Pública de perseguir o crédito ou não.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0076287-29.2007.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ENUNCIADO 452 DO STJ. 1. A Fazenda Pública goza de autonomia e por isso tem o direito de perseguir seus créditos independentemente do valor. 2. Em decorrência disso, não poderia o Poder Judiciário extinguir o feito devido ao pequeno valor pleiteado pela parte exequente, uma vez que é opção da Fazenda Pública de perseguir o crédito ou não.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0205634-57.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0010793-52.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR PEQUENO/IRRISÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. ENUNCIADO 452 DO STJ. 1. A Fazenda Pública goza de autonomia e por isso tem o direito de perseguir seus créditos independentemente do valor. 2. Em decorrência disso, não poderia o Poder Judiciário extinguir o feito devido ao pequeno valor pleiteado pela parte exequente, uma vez que é opção da Fazenda Pública de perseguir o crédito ou não.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0206531-85.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0000186-77.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DEVIDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA). ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 01 – Trata-se da nulidade da CDA devido a ausência de fundamentação legal. 02 – O magistrado a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito sem antes intimar a Fazenda Pública para sanar o vício, estando configurado o error in procedendo configurado. 03 – Anulação da sentença de primeiro grau e retorno dos autos à vara de origem.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0704627-55.2012.8.02.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA DEMANDANTE. PROCURAÇÃO ASSINADA POR PESSOA QUE NÃO FIGURA COMO SÓCIO NO CONTRATO SOCIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA SEM O JUÍZO TER DETERMINADO A REGULARIZAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA EQUIVOCADAMENTE. CONTESTAÇÃO TRANSMITIDA VIA FAC-SÍMILE DENTRO DO PRAZO. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 10/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0710427-93.2014.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADICIO...
Data do Julgamento : 10/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0168612-28.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0169205-57.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TESES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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