APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Ementa
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DEVIDAMENTE REALIZADA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal. .
2. Recurso conhecido e desprovido. Decisão Unânime
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE DEVIDAMENTE REALIZADA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Extinção do processo por abandono da causa - art. 267, III, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal. .
2. Recu...
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda.
2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Ocorre a prescrição intercorrente, quando, após a propositura da ação, o exequente deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação, sem que promova atos necessários ao prosseguimento da demanda.
2. Em processo de execução fiscal, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, deve também, ser observado o procedimento estabelecido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, sem o qual, não se tem inicio a contagem do prazo prescricional.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unâ...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional.
3. A perda da pretensão executiva por decurso do prazo prescricional decorre da inércia do credor. Contudo, não pode ser aplicada a prescrição intercorrente no presente caso, tendo em vista que a ausência de citação se deu por culpa do Poder Judiciário, aplicando-se a Súmula n.º 106 do STJ.
4. É causa de interrupção da prescrição, a celebração de parcelamento do crédito tributário, prazo o qual somente volta a percorrer após o inadimplemento por parte do contribuinte.
5. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA N.º 106 STJ. APLICABILIDADE. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
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1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
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1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
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1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição inicial, mormente quando não apresenta novos fundamentos para tal pleito.
3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 284 DO CPC. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRAZO DILATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O prazo estabelecido pelo art. 284 do CPC possui natureza dilatória, podendo ser alterado por convenção das partes, ou por determinação do juiz.
2. Tratando-se de atividade discricionária do juiz o deferimento ou não da prorrogação do prazo, este não se encontra obrigado a deferir novo período para que a parte emende a petição in...